O contabilista à luz do código penal brasileiro

Autores/as

  • Manoel da Silva Santos

Resumen

A lei federal nº 10.268, de 28.08.2001, deu nova redação aos artigos 342 e 343 do Código Penal Brasileiro, que tratam dos crimes de falsa perícia e falso testemunho. Veio em boa hora, uma vez que nesses artigos foi constatada a palavra CONTADOR. Não quer dizer que, anteriormente, o Contabilista podia infringir as normas legais e a ele não seriam inflingidas quaisquer penalidades inerentes ao crime de culpa ou dolo, como também incorreriam, em tais crimes, advogado, economista, médico, bioquímico, odontólogo, engenheiro, etc.  que praticassem atos contrários à legislação vigente, no exercício de suas profissões.

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Publicado

2016-08-16

Cómo citar

da Silva Santos, M. (2016). O contabilista à luz do código penal brasileiro. Revista Mineira De Contabilidade, 2(7), 10–13. Recuperado a partir de https://crcmg.emnuvens.com.br/rmc/article/view/518

Número

Sección

Artigos científicos: