RECONHECIMENTO DE ATIVOS CONTINGENTES: UMA ANÁLISE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES (PAS) DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
DOI:
https://doi.org/10.51320/rmc.v23i1.1288Palabras clave:
Ativo Contingente, CPC 25, IAS 37, PAS, CVMResumen
A adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil alterou não apenas a forma dos lançamentos e classificações contábeis, mas, principalmente, o poder de julgamento dos profissionais nas decisões de reconhecimento, mensuração e evidenciação. Dentre as normas adotadas, está o CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes –, correspondente ao IAS 37 – Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets –, cujo objetivo é estabelecer os critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes. O presente estudo tem como objetivo verificar os julgamentos dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de ativos contingentes que não foram originados na esfera judicial. Para tal se adotou um estudo exploratório de abordagem qualitativa e análise documental. Os resultados sugerem que para a CVM não há qualquer distinção no reconhecimento quanto à origem dos ativos contingentes, se são ou não originados em processos judiciais. Também não foram encontrados indicativos de que os ativos contingentes tenham sido julgados em razão de sua origem, mas pela forma como a administração da entidade justificou tal reconhecimento. O estudo conclui que não há qualquer diferenciação pela CVM na análise dos ativos contingentes oriundos ou não de processos judiciais.
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