IMPAIRMENT NO GOODWILL: EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL DAS EMPRESAS DO “NOVO MERCADO”
Resumo
A necessidade de harmonização das normas de Contabilidade adotadas no Brasil alinhadas com as normas internacionais levou ao processo de convergência iniciado com a Lei 11.638/07. Entre as várias abordagens desta lei, destaca-se o Impairment, que é, no Brasil, normatizado pelo Pronunciamento Técnico (PT) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) CPC 01 (R1). Em pesquisas realizadas anteriormente, constatou-se que as empresas encontraram dificuldades para a adoção deste CPC 01 – R1, com níveis muito baixos de evidenciação de informações acerca do Impairment test. Neste sentido, questionou-se: Como as empresas listadas no segmento ‘Novo Mercado’ estão procedendo quanto às exigências de divulgação do Impairment no Goodwill definidas no CPC 01 (R1)? A pesquisa caracterizou-se como descritiva, utilizou fontes bibliográfica e documental, com natureza qualitativa, tendo sido usadas estatísticas descritivas e análises comparativas com foco na verificação das demonstrações financeiras das companhias no que se refere ao Impairment test. Verificou-se que, embora algumas empresas apresentem pouca evidenciação de informações do teste de recuperabilidade, houve melhora na divulgação se comparados aos achados da pesquisa desenvolvida por Barbosa et al. (2014). As empresas, no entanto, necessitam de melhorias tanto em qualidade quanto em quantidade de informações. Observou-se também que empresas com valores mais relevantes de Goodwill para sua composição patrimonial tenderam a evidenciar maior número de informações em relação ao Impairment test; destaca-se que todas as empresas alvo da pesquisa efetuaram o teste, resultado diferente do encontrado em pesquisas anteriores.
Palavras-chave: Evidenciação. Impairment. Goodwill. Harmonização. Convergência.
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