JUROS NO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO: A FALÁCIA DOS SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO NO ÂMBITO DA PERÍCIA CONTÁBIL
Resumo
No Brasil, as instituições que compõem o sistema financeiro da habitação utilizam como forma mais comum o Sistema Francês de Amortização, mais conhecido no Brasil como Tabela Price, ou Sistema de Amortização Crescente, também denominado nos contratos pela sigla SACRE. As adoções dessas metodologias visam a cumprir o que foi estabelecido no art. 6º da Lei 4.380/64, que criou a estrutura hierarquizada de intervenção no Sistema Financeiro da Habitação e determina que as prestações a serem pagas devam ser mensais, sucessivas e de igual valor. O objetivo deste artigo é aferir se esses sistemas de amortização se utilizam da metodologia de juros simples ou capitalizados. A importância em definir se existe ou não a capitalização de juros decorre do expressivo volume de ações judiciais em trâmite em todo o país, discutindo a capitalização de juros em contratos financeiros. Os magistrados, antes de prolatarem suas sentenças, por envolver questão técnica alheia ao direito, estão se socorrendo de Laudos Periciais Contábeis em que cabe, ao expert nomeado pelo juiz, apresentar a ele e às partes os elementos de convicção que indiquem claramente se houve ou não a capitalização dos juros no contrato sob exame. Configurada a capitalização, os cálculos deverão ser refeitos para que o mutuário pague a título de juros aquilo que a lei determina, isto é, juros calculados de forma simples ou linear.
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