FLEXIBILIDADE DO ORÇAMENTO PÚBLICO PERANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.21714/2446-9114RMC2018v19n1t04Abstract
O processo orçamentário tem como fim a previsão dos recursos públicos para sua alocação de forma eficaz, ou seja, prever como deverá ser o gasto/investimento, em função das receitas. Nesse sentido, o objetivo deste estudo é verificar se o limite constante para abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual (LOA) de municípios mineiros tem relação com a razão executado/previsto de seus respectivos orçamentos. A intenção de perceber a relação entre tais variáveis é verificar se existe alguma ligação entre orçamentos e planejamento falhos, ou seja, alto índice na razão executado/previsto, com um alto índice percentual de abertura de créditos suplementares. Para isso, fez-se um estudo descritivo, documental e quantitativo utilizando a Correlação de Pearson para verificação da relação entre as variáveis de estudo. A amostra é composta por 266 municípios. A partir dos dados obtidos foram elaboradas duas análises: a primeira refere-se à verificação da correlação entre os percentuais de abertura de créditos suplementares e a razão executado/previsto das receitas; e a segunda refere-se às correlações observadas entre os percentuais de abertura de créditos suplementares e a razão executado/previsto das despesas. Por meio dos resultados, verificou-se a existência de uma correlação mínima ou extremamente fraca entre as variáveis estudadas em ambos os casos, admitindo assim certa motivação de outros fatores, diferentemente do estudado, que auxiliam e/ou definem a margem percentual limite para a abertura de créditos suplementares.
Palavras-chave: Créditos Suplementares. Orçamento Público. Execução Orçamentária. Receita e Despesa Pública.
https://doi.org/10.21714/2446-9114RMC2018v19n1t04
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