O contabilista à luz do código penal brasileiro
Resumo
A lei federal nº 10.268, de 28.08.2001, deu nova redação aos artigos 342 e 343 do Código Penal Brasileiro, que tratam dos crimes de falsa perícia e falso testemunho. Veio em boa hora, uma vez que nesses artigos foi constatada a palavra CONTADOR. Não quer dizer que, anteriormente, o Contabilista podia infringir as normas legais e a ele não seriam inflingidas quaisquer penalidades inerentes ao crime de culpa ou dolo, como também incorreriam, em tais crimes, advogado, economista, médico, bioquímico, odontólogo, engenheiro, etc. que praticassem atos contrários à legislação vigente, no exercício de suas profissões.Downloads
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